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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11848, de 17 de dezembro de 1992

Nº 11848/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O estabelecimento de ensino situado na Área Livre 3-A, Quadra-35, Setor Morada do Sol, na cidade de Rio Verde, denomina-se COLÉGIO ESTADUAL OLYNTO PEREIRA DE CASTRO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 28-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1992.

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