Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11846, de 17 de dezembro de 1992
Nº 11846/1992
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Rodovia GO-174, que liga as cidades de Rio Verde e Aparecida do Rio Doce, passa a denominar-se RODOVIA JOÃO SEVERINO PINCOWISKY.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 28-12-1992)