Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11840, de 3 de dezembro de 1992
Nº 11840/1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Doutrina Espírita "Professor Herculano Pires", desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 14-12-1992)