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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11839, de 3 de dezembro de 1992

Nº 11839/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação e denominação de estabelecimento de ensino.

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Cria as unidades escolares que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e denominados, nos municípios abaixo enumerados, os seguintes estabelecimentos de ensinos a seguir especificados com o correspondente ano de funcionamento:

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 1.
Ficam criadas, nos municípios abaixo enumerados, as unidades escolares a seguir especificadas com o correspondente ano de funcionamento:
Nº DE ORDEMMUNICÍPIOESTABELECIMENTO DE ENSINOANO DE FUNCIONAMENTO
1GUARANI DE GOIÁS1.1. Escola Estadual da Fazenda Monte Alto1982
1.2. Escola Estadual da Fazenda Água Doce1982
2IACIARA2.1. Escola Estadual da Fazenda Sabonete1972
3NOVA ROMA3.1. Escola Estadual “José Neri Sampaio” Escola Estadual do Povoado Cantinho1985
4POSSE4.1. Escola Estadual “Profa. Francisca Pinto R. Rosa”1987
4.2. Escola Estadual “Profa. Josefa Barbosa Valente”1982
4.3. Escola Estadual da Fazenda Baco Pari1982
4.4. Escola Estadual da Fazenda Caiçara1982
4.5. Escola Estadual da Fazenda Santo Antônio1974
4.6. Escola Estadual da Fazenda Boas Tardes1981
4.7. Escola Estadual da Fazenda Cedro 19821982
4.8. Escola Estadual “Maria Barbosa de Castro”1985
4.9. Escola Estadual do Povoado Atoleiro1949
4.10. Colégio Estadual de Educação do Campo Nova Vista
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
4.10. Escola Estadual do Povoado Nova Vista
1986
5SIMOLÂNDIA5.1. Escola Estadual “Elvira Leão Barreto”1988
5.2. Escola Estadual da Fazenda Castelo1974
6SÍTIO D’ABADIA6.1. Colégio Estadual de Educação do Campo Clarice Miranda Porto Caldeira
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
6.1. Escola Estadual da Fazenda Grotão
1950
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

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