Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11838, de 3 de dezembro de 1992
Nº 11838/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO - créditos especiais no valor global de Cr$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), sendo:
ICr$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes de aquisição de equipamentos, material permanente e títulos representativos de capital já autorizado (linhas telefônicas);
IICr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes do Termo de Colaboração firmado entre a FEMAGO e a Secretaria de Ação Social e Trabalho, para concessão de bolsas de iniciação ao trabalho a menores estagiários vinculados ao PROJOVEM.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 14-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1992.