Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11824, de 9 de novembro de 1992
Nº 11824/1992
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Deputado Solon Amaral a Creche do Setor Rio Branco, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joel Sant'Ana Braga
(D.O. de 13-11-1992)