Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11823, de 9 de novembro de 1992
Nº 11823/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome ao Salão Comunitário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Salão Comunitário do N.A.C. (Núcleo de Apoio às Creches), no Jardim Nova Esperança, nesta Capital, passa a denominar-se Salão Deputado Solon Amaral.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joel Sant’Ana Braga
(D.O. de 13-11-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1992.