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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11823, de 9 de novembro de 1992

Nº 11823/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao Salão Comunitário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Salão Comunitário do N.A.C. (Núcleo de Apoio às Creches), no Jardim Nova Esperança, nesta Capital, passa a denominar-se Salão Deputado Solon Amaral.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Joel Sant’Ana Braga

(D.O. de 13-11-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1992.

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