Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11804, de 22 de setembro de 1992
Nº 11804/1992
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se FLORISBELA DE OLIVEIRA ABRÃO a Rodovia GO-350, que liga as cidades de Goiandira a Cumarí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 28-09-1992)