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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11801, de 17 de setembro de 1992

Nº 11801/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Pronto Socorro que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Pronto Socorro Dr. ANDRÉ ALA FILHO o Pronto Socorro Estadual de Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Roney Edmar Ribeiro

(D.O. de 17-09-1992)

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