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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11798, de 10 de setembro de 1992

Nº 11798/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA OBREIROS DO EVANGELHO, com sede na Rua Pe. Eliezer, Quadra C-19, Lote 05, Conjunto Vera Cruz I, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 17-09-1992)

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