Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11798, de 10 de setembro de 1992
Nº 11798/1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA OBREIROS DO EVANGELHO, com sede na Rua Pe. Eliezer, Quadra C-19, Lote 05, Conjunto Vera Cruz I, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-09-1992)