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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11796, de 10 de setembro de 1992

Nº 11796/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Restabelece denominação conferida em lei a estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica restabelecida a denominação que a Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986, em seu art. 1°, n° 340, conferiu ao estabelecimento de ensino existente no Conjunto Sol Dourado, no Município de Trindade. - Fica restabelecida a denominação que a Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986, em seu art. 1°, n° 340, conferiu ao estabelecimento de ensino existente no Conjunto Sol Dourado, no Município de Trindade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 17-09-1992)

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