Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11795, de 10 de setembro de 1992
Nº 11795/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a receber doação onerosa, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, a área de 1.685m², situada na Quadra 55 da Rua Nilo Peçanha, no Bairro Jardim Presidente, nesta Capital, delimitada pela seguintes confrontações: de frente com a Rua Nilo Peçanha; pelo lado esquerdo com a Rua Lincoln; pelo lado direito com a Rua Presidente Jefferson e pelos fundos com os lotes 1 e 22, e integrantes do loteamento Jardim Presidente, registrado sob o n° 80, de ordem no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade do Sr. ELIAS BUFAIÇAL e sua esposa MARIA LUIZA MORAIS BUFAIÇAL.
Art. 2.
- A autorização de que trata o artigo anterior tem por finalidade propiciar ao donatário assumir o encargo de construir no imóvel doado, no prazo de dois anos, contados da data da respectiva escritura, uma escola de 1° e 2° graus, sob pena de extinção da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-09-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.1992.