Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11789, de 3 de setembro de 1992
Nº 11789/1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a CORPORAÇÃO MUSICAL FILARMÔNICA SANTO ANTÔNIO DAS GRIMPAS, com sede no Município de Hidrolândia, à Rua Vereador Antônio Miranda, n° 39, Setor Central.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 10-09-1992)