Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11788, de 3 de setembro de 1992
Nº 11788/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o capital autorizado da Saneamento de Goiás S/A e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 10-09-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1992.