Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11786, de 3 de setembro de 1992
Nº 11786/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação e denominação do colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, no Bairro Vila Morais em Goiânia, uma escola estadual.
Art. 2.
- A unidade escolar de que trata o artigo anterior terá a denominação de COLÉGIO ESTADUAL VILA MORAIS.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 10-09-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1992.