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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11786, de 3 de setembro de 1992

Nº 11786/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação e denominação do colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, no Bairro Vila Morais em Goiânia, uma escola estadual.
Art. 2.
- A unidade escolar de que trata o artigo anterior terá a denominação de COLÉGIO ESTADUAL VILA MORAIS.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 10-09-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1992.

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