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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11784, de 3 de setembro de 1992

Nº 11784/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial à Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO crédito especial no valor global de Cr$ 19.760.000,00 (dezenove milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com confecção de impressos junto ao CERNE e pagamento de menores em estágio laborativo, vinculados ao Projovem.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 10-09-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1992.

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