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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11780, de 28 de julho de 1992

Nº 11780/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá a trecho da rodovia GO-206 o nome de pioneiro da região por ele atravessada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Jordelino Alves Ferreira a Rodovia GO-206 no trecho entre as cidades de Quirinópolis e Caçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 05-08-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1992.

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