Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11780, de 28 de julho de 1992
Nº 11780/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá a trecho da rodovia GO-206 o nome de pioneiro da região por ele atravessada.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Jordelino Alves Ferreira a Rodovia GO-206 no trecho entre as cidades de Quirinópolis e Caçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 05-08-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1992.