Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11778, de 22 de julho de 1992
Nº 11778/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola estadual na cidade de Ceres e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Ceres, uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual Professora “MARIA CARMELITA MACEDO CORREA”.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 04-08-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.1992.