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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11777, de 22 de julho de 1992

Nº 11777/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola estadual na cidade de Santa Isabel e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de Santa Isabel uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual "Isaura Rodrigues de Souza".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 04-08-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.1992.

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