Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11774, de 22 de julho de 1992
Nº 11774/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual “Antonio Botelho de Rezende”, no município de Portelândia.
Parágrafo único- A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1°.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 04-08-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.1992.