Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11763, de 22 de julho de 1992
Nº 11763/1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o LAR DOS IDOSOS “Astrogildo Ribeiro” - LIA, órgão assistencial da Loja Maçônica Luz e Virtude, com sede na cidade de Piracanjuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 04-08-1992)