Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11760, de 22 de julho de 1992

Nº 11760/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma em colégio estadual a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em colégio estadual a escola Estadual Moisés Santana, da cidade de Caturaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 31-07-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo