Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11755, de 7 de julho de 1992
Nº 11755/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o reajuste vencimental que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido aos servidores integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do pessoal administrativo do Poder Judiciário e aos Serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos, um reajuste no percentual de 40% (quarenta por cento) incidente sobre os atuais vencimentos básicos, a partir de 1° de agosto de 1992.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.