Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11753, de 7 de julho de 1992
Nº 11753/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a pensão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Sra. WALDETE ALVES MARTINS uma pensão especial no valor de Cr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art.1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 17-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.