Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11749, de 7 de julho de 1992

Nº 11749/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de Radiolândia, município de Pirenópolis, passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL DIOLINO RODRIGUES DA LUZ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O de 17-07-1992)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo