Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11746, de 1 de julho de 1992
Nº 11746/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.746, DE 01 DE JULHO DE 1992.
- Vide Leis nºs 11.869, de 28-12-1992 e 12.603, de 07-04-1995.
- Vide Decreto nº 4.443 / 1995.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bens imóveis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O de 07-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1992.