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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11745, de 1 de julho de 1992

Nº 11745/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a receber doação onerosa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, do Município de Anápolis, o terreno ali situado, com área de 1.309,27 m² (um mil, trezentos e nove vírgula vinte e sete metros quadrados), identificado pelo n° 14 e constituído de parte da quadra 21 do Setor Industrial Munir Calixto, possuindo as seguintes medidas e confrontações: “50,00 metros de frente para a Rua 13; 7,85 metros de testada nas duas esquinas; 17,00 metros de frente para a Rua 4; 17,00 metros de frente para a Rua 5 e 6,00 metros na divisa com os lotes 1 e 18 da mesma quadra 21; destinado à ampliação, com recursos estaduais, da unidade escolar de 1° grau “General Curado”, ali edificada.
Parágrafo único- A transferência de que trata este artigo:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O de 07-07-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1992.

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