Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11741, de 1 de julho de 1992
Nº 11741/1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS - ASSAGRI, com sede nesta capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Múcio Bonifácio Guimarães