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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11741, de 1 de julho de 1992

Nº 11741/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS - ASSAGRI, com sede nesta capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Múcio Bonifácio Guimarães

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