Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11740, de 30 de junho de 1992
Nº 11740/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o capital autorizado da Centrais Elétricas de Goiás S/A e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 06-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.1992.