Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11731, de 11 de junho de 1992

Nº 11731/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia GO-154, que interliga Uruana a Itaguarú, passa a denominar-se rodovia AGENOR MOREIRA COELHO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 22-06-1992)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo