Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11731, de 11 de junho de 1992
Nº 11731/1992
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A rodovia GO-154, que interliga Uruana a Itaguarú, passa a denominar-se rodovia AGENOR MOREIRA COELHO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 22-06-1992)