Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11722, de 20 de maio de 1992
Nº 11722/1992
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado Goiás - IPASGO, na cidade de Anápolis, passa a denominar-se EDIFÍCIO JOÃO CAMPOS DE QUEIROZ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 25-05-1992)