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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11718, de 13 de maio de 1992

Nº 11718/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Fundo Rotativo na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Fundo Rotativo na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, na quantia de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ainda neste exercício financeiro, crédito especial até o montante de cinqüenta milhões de cruzeiros para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 19-05-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1992.

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