Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11716, de 7 de maio de 1992
Nº 11716/1992
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irradiação Espírita Amor e Luz, da cidade de laciara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 13-05-1992)