Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11715, de 7 de maio de 1992
Nº 11715/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza cessão de uso de terreno pertencente ao Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em uso ao Município de Nazário parte do imóvel do domínio do Estado de Goiás, situadono povoado de Claudinápolis, junto à Escola Estadual de Major Getulino Artiaga, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca sede no livro 3, fls. 74, em 20 de maio de 1950, de, aproximadamente, 820 (oitocentos e vinte) m² de área.
Art. 2.
- A cessão de uso a que se refere o artigo anterior destina-se à construção, pelo Município de Nazário, de um poço artesiano no imóvel, a fim de fornecer água à população do povoado de Claudinápolis.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 13-05-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.05.1992.