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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11715, de 7 de maio de 1992

Nº 11715/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza cessão de uso de terreno pertencente ao Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em uso ao Município de Nazário parte do imóvel do domínio do Estado de Goiás, situadono povoado de Claudinápolis, junto à Escola Estadual de Major Getulino Artiaga, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca sede no livro 3, fls. 74, em 20 de maio de 1950, de, aproximadamente, 820 (oitocentos e vinte) m² de área.
Art. 2.
- A cessão de uso a que se refere o artigo anterior destina-se à construção, pelo Município de Nazário, de um poço artesiano no imóvel, a fim de fornecer água à população do povoado de Claudinápolis.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 13-05-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.05.1992.

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