Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11708, de 29 de abril de 1992
Nº 11708/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de INACIOLÂNDIA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa no Ribeirão Bom Jesus, na barra do Córrego Padre Nosso ou José Martins; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à barra do Córrego Poção, no Ribeirão do Campo Grande; daí, sobe pelo Córrego do Poção até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Rapadura; daí, em rumo certo à cabeceira do córrego da Capoeira; daí desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão da Campanha;
começa na barra do Córrego da Capoeira, no Ribeirão da Campanha; daí, desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Paranaíba:
começa no Rio Paranaíba, na barra do Ribeirão da Campanha; daí, segue pelo Rio Paranaíba até a barra do Rio dos Bois;
começa no Rio Paranaíba, na barra do Rio dos Bois; daí sobe pelo Rio dos Bois; daí sobe pelo Rio dos Bois até barra do Ribeirão Bom Jesus;
começa no Rio dos Bois na barra do Ribeirão Bom Jesus; daí, sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Padre Nosso ou José Martins, ponto inicial destas divisas.
“começa no prolongamento da Rua Hum, na propriedade de João Alves, exclusive; segue, acompanhando no sentido Sul numa faixa de duzentos (200) metros das cercas da propriedade de João Alves e espólio de Dinomar Ribeiro, exclusive até a Avenida Itumbiara; daí, segue até o ponto localizado a duzentos (200) metros do Final Sul do Campo de Pouso; daí, segue em rumo certo até a cerca da propriedade da Agropecuária Tonini Ltda., exclusive a duzentos (200) metros desta; daí, segue em rumo certo por esta propriedade até o ponto confrontante com a propriedade de OLINTO ABÍLIO DE CAMPOS; daí, segue até a referida propriedade exclusive; daí, segue acompanhando a Rua Josino Rosa Moraes numa faixa de duzentos (200) metros, passando também pela propriedade do espólio de JOSÉ INÁCIO RODRIGUES DE BARROS, no mesmo sentido até a propriedade de BENEDITA ROSA MORAES, exclusive; daí. Segue em direção Leste acompanhando as cercas das propriedades de BENEDITA ROSA MORAES e de DOMINGOS PEREIRA BRAGA, exclusive, numa faixa de duzentos (200) metros até encontrar o prolongamento da Rua Hum, na propriedade de JOÃO ALVES, ponto inicial.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.