Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11706, de 29 de abril de 1992
Nº 11706/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de UIRAPURU e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa no Rio Crixás-Açu, na barra do Córrego do Além; daí, por este córrego acima até a barra do Córrego Taquari; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira mais alta; daí, em rumo certo à barra do Ribeirão D'Anta, no rio Vermelho; daí, pelo Ribeirão D'Anta acima até a barra do Córrego São João; daí, em rumo certo à barra do Córrego do Engenho, no Ribeirão Bonito; daí, pelo Córrego do Engenho acima até a sua cabeceira mais próxima da cabeceira do Córrego Verde; daí, em rumo certo a esta cabeceira; daí, pelo Córrego Verde abaixo até a sua barra no ribeirão palmital; desce por este ribeirão até a ponte na Estrada que liga a Rodovia GO-336 à Vila Sertaneja, sobre o Rio Palmeiral;
começa no Rio Palmeiral, sob a ponte da estrada que liga a Rodovia GO-336 à Vila Sertaneja; daí, por este rio abaixo até onde o mesmo intercepta a reta tirada da cabeceira do Córrego São Jorge à cabeceira do Córrego Facão;
Começa no rio Palmeiral, no ponto onde o mesmo intercepta a reta tirada da cabeceira do Córrego São Jorge rumo à cabeceira do Córrego Facão; daí, por esta reta, no sentido Leste, até a cabeceira do Córrego Facão; daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Crixás-Açu;
começa no rio Crixás-Açu, na barra do Córrego Facão; dái, segue pelo Rio Crixás-Açu até a barra do Rio dos Bois;
começa no Rio Crixás-Açu, na barra do Rio dos Bois; daí, segue pelo Rio Crixás-Açu até a barra do Córrego do Além, ponto inicial destas divisas.
"começa na cerca de Edvaldo Baiano com a cabeceira da Grota Seca; daí, segue por esta grota até o ponto confrontante com o Campo de Futebol; daí, em rumo certo a esse Campo de Futebol; daí, segue nesta confrontação até a chácara de André Ferreira, inclusive; daí, segue por esta chácara até o Córrego Uirapuru; daí, segue por este córrego até a cerca de Edvaldo Baiano; daí, segue por esta cerca até a cabeceira da Grota Seca, ponto inicial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.