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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11705, de 29 de abril de 1992

Nº 11705/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de BURITINÓPOLIS e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de BURITINÓPOLIS, o atual distrito de MARTINÓPOLIS, do Município de MAMBAÍ, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE MAMBAÍ

começa no Ribeirão Piracanjuba, na GO-453; daí segue por esta rodovia até o cruzamento com a GO-236; daí, segue por esta rodovia até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Extrema; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Vermelho;

IICOM O MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA

começa no Rio Vermelho, na barra do Córrego Extrema; daí, pelo Rio Vermelho abaixo até sua barra no Rio Corrente;

IIICOM O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE

começa no Rio Corrente, na barra do Rio Vermelho; daí, pelo Rio Corrente abaixo até a barra do Rio Buriti;

IVCOM O MUNICÍPIO DE SIMOLÂNDIA

começa no Rio Corrente, na Barra do Rio Buriti; daí, sobe por este rio até a barra do Arroio Curral Velho;

VCOM O MUNICÍPIO DE POSSE

começa na barra do Arroio Curral Velho, no Rio Buriti; daí, sobe por este rio até a barra do Ribeirão Piracanjuba; daí, por este ribeirão até a Rodovia GO-453, ponto inicial destas divisas.

Art. 2.
- O município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de Cidade de BURITINÓPOLIS, com a zona urbana constituída dentro dos seguintes limites e confrontações:

“começa na Ponte sobre o Rio Buriti; daí, segue pelo Rio Buriti até o marco cravado à sua margem esquerda, na cerca de arame da Fazenda de JOSÉ CALÇA PRETA; daí, segue por esta cerca até o marco cravado na cerca de arame da fazenda de AMÉRICO DE ASSIS; daí, segue por esta cerca até o marco “11; daí, em ruma certo, margeando a cerca de arame da Fazenda de ABÍLIO SOARES COIMBRA, até o marco “10”; daí, margeando a cerca de arame da Fazenda de GENERSON JOSÉ CAETANO, até o marco "9”, cravado à margem esquerda do Rio Buriti; daí, segue por este rio até a ponte, ponto inicial.”

Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de BURITINÓPOLIS será composta de 9 (nove) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Alvorada do Norte.
Art. 5.
- O índice de participação do Município criado por esta lei, na parcela do ICMS devida ao Município de origem, será fixado segundo as regras da Lei Complementar pertinente.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.

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