Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11705, de 29 de abril de 1992
Nº 11705/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de BURITINÓPOLIS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa no Ribeirão Piracanjuba, na GO-453; daí segue por esta rodovia até o cruzamento com a GO-236; daí, segue por esta rodovia até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Extrema; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Vermelho;
começa no Rio Vermelho, na barra do Córrego Extrema; daí, pelo Rio Vermelho abaixo até sua barra no Rio Corrente;
começa no Rio Corrente, na barra do Rio Vermelho; daí, pelo Rio Corrente abaixo até a barra do Rio Buriti;
começa no Rio Corrente, na Barra do Rio Buriti; daí, sobe por este rio até a barra do Arroio Curral Velho;
começa na barra do Arroio Curral Velho, no Rio Buriti; daí, sobe por este rio até a barra do Ribeirão Piracanjuba; daí, por este ribeirão até a Rodovia GO-453, ponto inicial destas divisas.
“começa na Ponte sobre o Rio Buriti; daí, segue pelo Rio Buriti até o marco cravado à sua margem esquerda, na cerca de arame da Fazenda de JOSÉ CALÇA PRETA; daí, segue por esta cerca até o marco cravado na cerca de arame da fazenda de AMÉRICO DE ASSIS; daí, segue por esta cerca até o marco “11; daí, em ruma certo, margeando a cerca de arame da Fazenda de ABÍLIO SOARES COIMBRA, até o marco “10”; daí, margeando a cerca de arame da Fazenda de GENERSON JOSÉ CAETANO, até o marco "9”, cravado à margem esquerda do Rio Buriti; daí, segue por este rio até a ponte, ponto inicial.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.