Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11703, de 29 de abril de 1992
Nº 11703/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SANTO ANTÔNIO DA BARRA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa no Ribeirão da Laje, na barra do Córrego Água Branca; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego do Óleo; daí, desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Boa Vista; daí, sobe por este ribeirão até a sua barra no Rio Verdinho; daí sobre por este rio até a barra do Córrego da Confusão; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Onça Magra; daí, desce por este córrego até a sua barra no Rio Verde ou Verdão;
começa na barra do Córrego da Onça Magra, no Rio Verde ou Verdão; daí, segue por este rio até a barra do Ribeirão Fernandes;
começa no Rio Verde ou Verdão, na barra do Ribeirão Fernandes; daí, desce pelo Rio Verde ou Verdão até a barra do Ribeirão da Laje;
começa no Rio Verde ou Verdão, na barra do Ribeirão DA Laje; daí sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Água Branca, ponto inicial destas divisas.
“começa na confluência da cerca de arame do Espólio de RAUL ATAÍDES DA COSTA com o Córrego Palmito; daí, segue por este córrego até a cerca de arame da propriedade de ANTÔNIO BENGALA e SINHÔ BENGALA; daí, segue por esta cerca até a Rodovia BR-060; daí, segue por esta rodovia até a cerca de arame do Espólio de RAUL ATAÍDES DA COSTA; daí, segue por esta cerca até a sua confluência com o Córrego Palmito, ponto inicial”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.