Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11701, de 29 de abril de 1992
Nº 11701/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de MONTIVIDIU DO NORTE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Corrente; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, segue por este córrego até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Morcego; daí, em rumo certo à barra do Córrego Inácio no Córrego Riachão; daí, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Emburuçu; daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Santa Tereza;
começa no Rio Santa Tereza, na barra do Córrego Emburuçu; daí, segue por este rio até a barra do Rio Capivara; daí, segue por este rio até a sua cabeceira na Serra Dourada;
começa na Serra Dourada, na cabeceira do Rio Capivara, daí, segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Corrente, ponto inicial destas divisas.
“começa na confluência do Córrego Lageado e Ribeirão Montividiu, daí segue poreste ribeirão ate o ponto mais próximo do Córrego Lageado;daí em rumo certo ao referido córrego; daí, segue pelo Córrego Lageado até a sua confluência com o Ribeirão Montividiu, ponto inicial.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.