Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11700, de 29 de abril de 1992
Nº 11700/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de GUARAÍTA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Canastra; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este rio até a barra do Ribeirão Guará; daí, em rumo certo ao Km 9,5 da Estrada Itapuranga-Goiás; daí, segue por esta estrada até a sua confluência com o Ribeirão Fartura ou Ruá;
começa na Estrada Itapuranga-GO, na sua confluência com o Ribeirão Fartura ou Ruá; daí, sobe por este ribeirão até a barra do Córrego São Bento; daí, sobe por este córrego até a barra do Córrego Secretário; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira na Serra Dourada ou Espigão Divisor de Águas Araguaia-Tocantins; daí, segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Canastra, ponto inicial destas divisas.
“começa na cabeceira do Córrego do Macaco; daí, segue em linha reta à cabeceira da Grota existente na parte Norte do perímetro urbano; daí, segue por esta Grota abaixo até o Córrego Guará; daí, por este córrego acima até o Córrego do Macaco; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira, ponto inicial”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.