Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11699, de 29 de abril de 1992
Nº 11699/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de CALDAZINHA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa no Morro Três Irmãos, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Bom Jardim; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Mata Feia; daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Jataí; daí, por este córrego acima até o Espigão da Serra dos Ribeiros; daí, segue por este espigão até confrontar com a cabeceira do Córrego Vargem Grande; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, pelo Córrego Vargem Grande abaixo até a sua barra no Rio das Caldas; daí, por este rio abaixo até a barra do Ribeirão Sozinha;
começa no Rio das Caldas, na barra do Ribeirão Sozinha; daí, por este ribeirão acima até o Espigão da Serra do Milho Inteiro;
começa no Espigão da Serra do Milho Inteiro, no ponto onde atravessa o Ribeirão Sozinha; aí, segue por esta Serra até confrontar o rio das Caldas; daí, em rumo certo, atravessando o Rio das Caldas, até o Espigão da Queimada; daí, segue por este espigão até o ponto mais próximo da barra do Ribeirão Douradinho no Ribeirão Vermelho; daí, em rumo certo à referida barra;
começa no Ribeirão Vermelho, na barra de Ribeirão Douradinho; daí, segue em rumo certo ao Espigão; daí, segue por este espigão até o Morro da Conceição; daí, segue pelo espigão até o Morro Três Irmãos, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Bom Jardim, ponto inicial destas divisas.
“começa na cerca de arame de CARLOS HUMBERTO com a cerca de arame de FRANCISCO DUTRU; daí, segue por esta última cerca de arame até o Alambrado do Grupo Escolar; daí, segue por este até a cerca de arame de ILTON GONÇALVES; daí segue por esta cerca até a cerca de arame de VALDOMIRO GONÇALVES; daí segue por essa cerca até a cerca de arame de CARLOS HUMBERTO; daí, segue por esta cerca até a cerca de arame de FRANCISCO DUTRA, ponto inicial.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.