Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11694, de 14 de abril de 1992
Nº 11694/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação de estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL SOLON AMARAL o Colégio Estadual Promorar - Força de Liberdade, situado no Conjunto Vera Cruz - Etapa Promorar, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 23-04-1992) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1992.