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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11694, de 14 de abril de 1992

Nº 11694/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL SOLON AMARAL o Colégio Estadual Promorar - Força de Liberdade, situado no Conjunto Vera Cruz - Etapa Promorar, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 23-04-1992) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1992.

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