Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11692, de 14 de abril de 1992
Nº 11692/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Colégio Estadual Otaviano de Morais", o Colégio Estadual de Paraúna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 24-04-1992) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1992.