Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11683, de 3 de abril de 1992

Nº 11683/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que

especifica.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, Regional de Anápolis, com sede na Av. Goiás n° 611, Sala 210.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 09-04-1992)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo