Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11680, de 3 de abril de 1992
Nº 11680/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário e Serventuários da Justiça,remunerados pelos cofres públicos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 09-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.04.1992.