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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11672, de 17 de março de 1992

Nº 11672/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, na forma que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda créditos especiais até o limite de Cr$ 1.803.162,92 (um milhão, oitocentos e três mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e noventa e dois centavos), destinados ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, através do seu Fundo de Manutenção e Reaparelhamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Haley Margon Vaz

(D.O. de 26-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.1992.

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