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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11670, de 17 de março de 1992

Nº 11670/1992

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Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Associação Brasileira do Funcionário Público - ASBRAS - com sede na Rua 91-A n° 55, Setor Sul, nesta Capital.
Art. 2-E.
sta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 26-03-1992)

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