Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11667, de 19 de fevereiro de 1992
Nº 11667/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.667, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.
- Vide Lei Federal nº 9.051 /95.
Dispõe sobre a expedição de CERTIDÕES, pela administração pública estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992.
Deputado RUBENS COSAC
- PRESIDENTE -
(D.A. de 04-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.03.1992.