Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11664, de 19 de fevereiro de 1992
Nº 11664/1992
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- O Colégio Estadual Professor Clemente Consentino Júnior passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992.
Deputado RUBENS COSAC
- PRESIDENTE -
(D.A. de 04-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.03.1992.