Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11661, de 24 de janeiro de 1992
Nº 11661/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a autorização para funcionamento de Banco de Olhos, exclusiva e obrigatoriamente, como entidades filantrópicas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de janeiro de 1992.
Deputado RUBENS COSAC
- PRESIDENTE -
(D.A. de 24-01-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 24.01.1992.